O que é fato sobre a “nova lei do leite em pó importado”
Paraná e Goiás já aplicam restrições à reconstituição industrial; nos demais estados, o tema ainda está em debate.
O que está por trás da nova lei sobre leite em pó importado
Nos últimos meses, o setor lácteo brasileiro passou a conviver com novas legislações estaduais que tratam do uso de leite em pó importado na produção de leite fluido. As mudanças geraram dúvidas, especialmente após manchetes afirmarem que haveria uma “proibição da venda de leite importado”.
Na prática, essa interpretação não é correta.
O que as novas leis fazem é proibir a reconstituição industrial de leite em pó importado — ou seja, a prática de adicionar água ao pó para produzir leite fluido ou certos derivados destinados ao consumo humano.
Não existe, até o momento, nenhuma lei federal que proíba a importação ou a venda de leite importado no Brasil.
O que significa “leite reconstituído”
Leite reconstituído é o produto obtido a partir da mistura de leite em pó com água, podendo receber ajustes industriais antes de ser comercializado como leite fluido ou utilizado como base para derivados.
A prática é legal em diversos países e também no Brasil, desde que respeite normas sanitárias e de rotulagem. O ponto central das novas leis estaduais é que elas impedem o uso de leite em pó importado para essa finalidade, dentro de seus territórios.
Onde a nova lei já está em vigor
Paraná
O Paraná foi o estado mais avançado no tema. Em 2025, o governo estadual sancionou uma lei específica e publicou um decreto regulamentando sua aplicação.
A legislação proíbe a reconstituição de leite em pó, composto lácteo em pó e soro de leite em pó de origem importada, sempre que o produto final seja destinado ao consumo humano no estado. O decreto regulamentador deixa claro que a proibição abrange qualquer processo industrial que envolva a adição de água ou outros líquidos a esses insumos importados.
É importante destacar que produtos importados já prontos para o consumidor final, devidamente embalados e rotulados conforme as normas da Anvisa, não são proibidos.
Goiás
Goiás também sancionou, em 2025, uma lei estadual com foco semelhante. O texto proíbe a reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido dentro do estado.
A justificativa apresentada pelo governo goiano está relacionada à proteção da cadeia produtiva local, diante do crescimento das importações de leite em pó e do impacto sobre a renda dos produtores regionais. A lei prevê sanções administrativas, como multas e apreensão de produtos, em caso de descumprimento.
Situação em Santa Catarina
Em Santa Catarina, a Assembleia Legislativa aprovou um projeto de lei com conteúdo semelhante ao do Paraná e de Goiás, proibindo a reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido e para uso em derivados.
No entanto, o texto ainda depende de sanção do governador para entrar em vigor. Portanto, até que isso ocorra, não há proibição válida em Santa Catarina, embora o tema avance rapidamente no debate político e setorial.
O que muda para produtores, indústrias e consumidores
Para os produtores de leite
A expectativa das entidades do setor é que as restrições reduzam a concorrência indireta com produtos reconstituídos a partir de insumos importados, o que poderia amenizar a pressão sobre os preços pagos ao produtor e contribuir para a sustentabilidade da atividade.
Para a indústria de laticínios
As novas leis exigem maior controle da origem das matérias-primas, ajustes na estratégia de custos e atenção redobrada à legislação estadual. Laticínios que operam em mais de um estado precisam observar regras diferentes conforme o território.
Para os consumidores
O impacto ao consumidor ainda é tema de debate. Especialistas apontam que pode haver redução da oferta de produtos de menor custo em alguns mercados, enquanto outros avaliam que a produção local pode compensar parte desse efeito no médio prazo.
Por que o tema ganhou força agora
O avanço dessas leis ocorre em um contexto de:
- aumento das importações de leite em pó, principalmente de países do Mercosul;
- queda nos preços pagos ao produtor em diversas regiões do país;
- pressão política de entidades representativas do setor leiteiro.
Além disso, há discussões paralelas em nível federal sobre medidas antidumping e revisão de políticas de comércio exterior para produtos lácteos.
Perguntas frequentes sobre a nova lei do leite em pó importado (FAQ)
A venda de leite importado está proibida no Brasil?
Não. Não existe proibição federal para a venda de leite importado pronto para consumo.
O que exatamente é proibido pelas novas leis?
A reconstituição industrial de leite em pó importado para venda como leite fluido ou uso em determinados derivados.
Quais estados já têm lei em vigor?
Até o momento, Paraná e Goiás têm leis sancionadas e em vigor.
Santa Catarina já proibiu o leite reconstituído importado?
Ainda não. Existe um projeto aprovado na Assembleia, mas ele depende de sanção para virar lei.
Leite em pó nacional pode ser reconstituído?
As leis estaduais tratam especificamente de produtos de origem importada. O uso de leite em pó nacional segue outras regras sanitárias.
Pode haver uma lei federal sobre o tema?
O assunto está em debate, mas não há lei federal aprovada até agora.
Conclusão
As novas leis estaduais não proíbem a venda de leite importado, mas restringem o uso de leite em pó importado na reconstituição industrial de leite fluido. Paraná e Goiás já adotaram medidas concretas, enquanto Santa Catarina ainda aguarda definição.
O tema segue em evolução e exige atenção constante de produtores, indústrias e consumidores, especialmente em um cenário de debates sobre competitividade, preços e sustentabilidade da cadeia leiteira brasileira.











